Política Anti-Spam:

Leia atentamente, havendo dúvidas,entre em contato conosco.

SPAM

Atualmente a palavra SPAM já faz parte do cotidiano das pessoas que utilizam a Internet como meio de trabalho.
Encarada por alguns como uma nova forma de mídia, isso não quer dizer que esta seja mais uma ferramenta de auxílio ao nosso alcance, e sim um inconveniente que pode causar problemas de grandes proporções.
Na SpeedyData, somos terminantemente contra esta prática, e, sob qualquer circunstância, não permitimos que nossos usuários se utilizem de nossa infra-estrutura, sejam os servidores de e-mails - para envio de SPAM ou recepção de retorno - sejam os domínios por nós hospedados, para atos relacionados a esta prática.
A prática de SPAM é altamente prejudicial para as pessoas que recebem essas mensagens, que se deparam com um grande número de mensagens em sua caixa de e-mail, e que perdem boa parte de seu tempo, deletando e-mails que não desejaria receber, para que sua caixa de e-mails não fique lotada, impossibilitando o recebimento de mensagens que são de real importância.
Além disso, quem envia estes e-mails, utiliza de forma prejudicial o servidor SMTP com o qual está o e-mail, fazendo com que seja gerado um alto processamento no servidor, gerando lentidão para o processamento das demais mensagens que precisam também ser enviadas. Sem pensar, a pessoa que está enviando estes e-mails também está prejudicando a si mesma, pois estará utilizando um serviço que poderá apresentar falhas inclusive para ele próprio. E ainda, o servidor de e-mails de onde saíram as mensagens consideradas SPAM, pode ser incluso em listas e servidores de forma que, qualquer mensagem advinda deste servidor, não sejam mais recebidas. Ou seja, todos os demais usuários que se utilizam deste servidor compartilhado serão prejudicados, uma vez que o bloqueio do recebimento, por parte de alguns provedores, será válido para o servidor, e não apenas para o domínio que realizou o envio de mensagens não solicitadas.

CASOS CONSIDERADOS SPAM:

  1. Quando a mensagem for enviada através de nosso servidor de SMTP, podendo vir a prejudicar a performance do servidor, causando lentidão na entrega de todas as mensagens que estão sendo processadas neste servidor;
  2. Quando a mensagem for enviada por outro servidor de SMTP, que não o da SpeedyData, mas informando um endereço de e-mail de retorno de nosso servidor, o que fará com que todas as mensagens de retorno, inclusive um grande número de mensagens de erro, sejam devolvidas ao nosso servidor, também causando um alto processamento do mesmo, e prejudicando a utilização do servidor;
  3. Quando a mensagem for enviada através de outro servidor de SMTP, que não o da SpeedyData e quando o endereço eletrônico de retorno não for um e-mail de nosso servidor, mas que na mensagem enviada seja constatada qualquer tipo de referência ao site hospedado em nossos servidores, seja essa referência através da própria indicação do site, ou por intermédios de links disponibilizados na mensagem.
  4. Envio de e-mails em "massa" ou listas de e-mail, utilizando contas de e-mail hospedadas nos servidores da SpeedyData - Sua conta será bloqueada por 1 hora e havevendo reincidência, novo bloqueio de 24h. Caso ainda continue a prática de envio de e-mails em "massa", sua conta será desativada definitivamente.

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BASE LEGAL CONTRA O SPAM:

  1. Código de Defesa do Consumidor - Cap V, Artigo 39, parágrafo III (envio serviço / produto não solicitado)
  2. Código de Defesa do Consumidor - Cap III, artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa)
  3. Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco de dados)
  4. Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 73 (deixar de corrigir informações constantes em bancos de dados)
  5. Constituição Federal - Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito de privacidade)
  6. Projeto de Lei nº 1589/99 (sobre regulamentação do uso e segurança da Internet)
  7. Código Penal - Artigo 153 (obtenção ilícita e não autorizada de informações - no caso endereços de e-mail)
  8. Código Penal - Artigo 299 (falsidade ideológica em documentação - no caso de e-mail clonado e/ou identificação do remetente falsificada)

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